PL do marketing de incentivo recebe aprovação PDF Imprimir E-mail

04/03/2010

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem, o Projeto de Lei número 6.746/2006, que dispõe sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias espontaneamente pagas pelas empresas a seus empregados a título de prêmio por desempenho e que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que decidirá sobre a matéria terminativamente.

A proposta aprovada na CAS, de autoria do deputado federal Júlio Redecker (PSDB/RS), estabelece tratamento tributário, previdenciário e trabalhista diferenciado para prêmios por desempenho pessoal, concedidos pelas empresas públicas ou privadas a seus empregados e outros colaboradores. Pelo projeto, os prêmios poderão ser concedidos de forma individual ou coletiva, mas não poderão ser oferecidos mais do que quatro vezes ao ano.
"A aprovação apenas reforça nossa expectativa de que o projeto será sancionado ainda este ano, conforme prevíamos", diz Leandro Capozzielli, presidente da Orange Soluções Integradas e da Infiniti Incentive, e membro do Comitê de Marketing de Incentivo da Associação de Marketing Promocional (Ampro).

 
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